Os gastos excessivos com a folha de pagamento de pessoal pela prefeitura de Nova Canaã levaram os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão de hoje (09.11) a rejeitar as contas da prefeita Raquel Lopes Andrade relativas ao exercício de 2015. Constitucionais, a prefeita utilizou o correspondente a 62,83% para pagar servidores, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa este limite em 54%. Raquel Andrade, além de ter as contas rejeitadas, foi multada em valor equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro relator, Raimundo Moreira, propôs multa de 30% dos subsídios, o que daria R$46,800,00, mas por três votos a dois, os conselheiros reduziram o valor. Outras irregularidades cometidas pela gestora na administração, “que denotam falta de transparência no trato da coisa pública” levaram o relator a aplicar uma outra multa, de R$3 mil, e a determinar um ressarcimento aos cofres municipais, do mesmo valor, em razão de gastos com publicidade que foram apresentados sem documentos que comprovem a divulgação e a sua utilidade pública. Ao final de seu voto o conselheiro Raimundo Moreira elencou uma série de recomendações à prefeita, entre as quais, a necessidade de ajustar as despesas com pessoal para os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; dar maior transparência às receitas e despesas para atender a legislação pertinente e permitir maior controle social e reverter o desequilíbrio fiscal existente que pode ensejar a reprovação de contas futuras. Cabe recurso Por Ascom / TCM